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De forma a salvaguardar os direitos dos menores e a integridade deste site, os menores de 18 anos não devem preencher qualquer
formulário ou e-mail deste Programa de Prémios ou outro que se encontre neste domínio
http://clientes.netvisao.pt/catlassi/, sem
expressa autorização dos pais ou responsáveis legais.
Todos os dados recolhidos por meio deste formulário, servem unicamente para identificação do site e sua avaliação.
Os dados
recolhidos não serão cedidos a terceiros a nenhum titulo,
excluindo
Ordem Judicial!
Todos os dado enviados
pelo formulário de inscrição ou por e-mail, serão utilizados por A.D.A. Award Program
nos seguintes casos e modalidades:
. No caso de o Candidato
ganhar um dos nossos Prémios, será visualizada no nosso Web site una
tela da sua home page com respectivo link.
. A Laudatio que acompanha
a tela da home page, pode incluir o Nome do Candidato
. A estampa do Premio que
enviamos pode incluir o Nome do Candidato ou do seu Web site.
Ao Candidato é concedido o
Direito de Rescisão, que terá que transmitir por escrito, revogando a
autorização para a utilização dos seus dados para os fins acima
descritos.
O Direito de Rescisão pelo
Candidato resultará na imediata remoção dos seus dados da nossa base de
dados e do nosso web site de qualquer Premio concedido, laudatio ou link
que possa inclui-lo.
Legislação Europeia
sobre Protecção de Dados
Para remover os obstáculos à livre circulação da informação sem diminuir a protecção dos dados pessoais, a Directiva
95/46/CE (a directiva sobre protecção de dados) foi elaborada com objectivo de harmonizar as disposições nacionais neste domínio.
Daqui resulta que os dados pessoais poderão gozar de uma protecção equivalente em toda a União.
Solicitou-se aos Estados-Membros da UE que adaptassem as suas legislações nacionais às disposições da directiva até 24 de Outubro de 1998.
Quem pode ser responsável pelo tratamento de dados?
Os responsáveis pelo tratamento de dados são pessoas ou organismos «que determinam as finalidades e os meios de tratamento», no sector público como privado. Os responsáveis pelo tratamento de dados são obrigados a observar vários princípios. Estes princípios não só visam proteger os titulares dos dados como são testemunho de boas práticas comerciais que contribuem para um tratamento eficiente e fiável dos dados.
Cada responsável pelo tratamento deve aderir às regras de tratamento de dados do Estado-Membro onde está estabelecido, mesmo que os dados tratados sejam relativos a um cidadão residente num outro Estado.
Quando o responsável pelo tratamento não está estabelecido na Comunidade (uma empresa estrangeira, por exemplo), deve conformar-se às leis do(s) Estado(s) Membro(s), se o equipamento (um centro informático, por exemplo) estiver situado na Comunidade Europeia.
As regras são as seguintes:
Os dados devem ser tratados de forma justa e legal.
Os dados devem ser recolhidos para fins explícitos e legítimos e utilizados em conformidade.
Os dados devem ser pertinentes e não excessivos em relação ao objectivo para que foram tratados.
Os dados devem ser exactos e, se necessário, actualizados.
Os responsáveis pelo tratamento devem prever medidas razoáveis para que os titulares dos dados possam rectificar ou eliminar dados incorrectos que lhes digam respeito.
Os dados que identificam pessoas não devem ser mantidos por tempo superior ao necessário.
A directiva estipula que cada Estado-Membro deve prever uma ou mais autoridades de controlo para supervisionar a sua aplicação.
É da responsabilidade da autoridade de controlo manter um registo público actualizado, para que o público em geral tenha acesso aos nomes de todos os responsáveis pelo tratamento e ao tipo de tratamento que efectuam.
Em princípio, todos os responsáveis pelo tratamento devem informar as autoridades de controlo quando efectuarem o tratamento de dados.
Os Estados-Membros podem pedir a simplificação ou a isenção de notificação relativa a tipos específicos de tratamento que não implicam riscos particularmente elevados. A simplificação e a isenção podem ainda ser concedidas quando, em conformidade com a lei nacional, um responsável independente pela protecção dos dados tenha sido nomeado pelo responsável pelo tratamento.
Os Estados-Membros podem exigir um controlo prévio, efectuado pelas autoridades de controlo, antes que sejam empreendidas operações de tratamento particularmente arriscadas.
Compete aos Estados-Membros decidir quais são esses riscos particulares.
Direitos do Titular dos Dados
O titular dos dados tem o direito de ser
informado de todos os tratamentos de dados que lhe
digam respeito
Os
responsáveis pelo tratamento devem informar os
titulares quando recolhem dados, a não ser que
aqueles tenham já sido previamente informados. O
titular tem o direito de ser informado sobre a
identidade do responsável pelo tratamento, o fim a
que se destina o tratamento, os destinatários dos
dados e sobre os direitos que, enquanto titular, lhe
assistem. Tem direito a receber estas informações,
quer os dados sejam obtidos directa ou
indirectamente de terceiros. São permitidas
excepções neste último caso, se a informação for
comprovadamente muito difícil ou impossível de
obter.
O titular beneficia do direito de acesso aos
dados que lhe dizem respeito
O
titular tem o direito de abordar qualquer
responsável pelo tratamento para saber se trata
dados que lhe digam respeito, de receber uma cópia
dos dados em formato compreensível e de obter
informação sobre as fontes dos dados. Se os dados
pessoais forem inexactos ou ilegalmente tratados, o
titular pode pedir a correcção ou a eliminação dos
dados. Nestes casos, e quando não seja
comprovadamente impossível fazê lo, a pessoa pode
ainda pedir que o responsável pelo tratamento
informe as entidades a quem os dados incorrectos
tenham sido anteriormente comunicados. Em alguns
casos, pode ser cobrada uma taxa razoável pelo
acesso aos dados.
O titular dos dados deve ainda ter acesso à
lógica que preside ao tratamento automatizado
Há
decisões que afectam significativamente as pessoas,
como conceder um empréstimo ou fazer um seguro, e
que podem basear-se exclusivamente em dados tratados
informaticamente. Assim, o responsável pelo
tratamento deve adoptar salvaguardas adequadas, como
a possibilidade de permitir que o titular questione
o processo de recolha ou conteste decisões baseadas
em dados inexactos.
COMISSÃO EUROPEIA (TESTO
COMPLETO)
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