REGULAMENTO
 

PROPÓSITO

DESQUALIFICAÇÃO

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PROCESSAMENTO

DECLARAÇÃO ÉTICA

PRIVACIDADE & PROTECÇÃO DADOS

DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS

 
PROPÓSITO
 

O A.D.A. Award é um programa de reconhecimento criado em 30 Julho 2008.

Podem concorrer aos nossos prémios todos os Web sites ligados á Arte, Artesanato, Design, Arquitectura, Turismo, Comunicação, Editores, Marketing e Publicidade.

Serão aceites também Programas de Prémios classificados ou independentes, mesmo não pertencendo as categorias acima indicadas, mantendo-se os Critérios de Avaliação mas competindo numa categoria a parte.

Consideramos Web sites de Programas d Prémios todos aqueles que por meio de uma Avaliação ou sem ela, concedem Prémios, como o Nosso Web site.

Não pretendendo levar ao engano ninguém, informamos que manteremos um alto standard para os Prémios concedidos e o nosso Juízo será sem Apelo.

Recordamos que um site poderá ser submetido novamente á nossa Avaliação passados 60 dias do resultado da Primeira Avaliação.

 

Para submeter um Web site a nossa Avaliação, tem que ter mais de 18 anos!

 
DESQUALIFICAÇÃO
 

Serão imediatamente desqualificados os Web sites que:

Não respeitem as leis do país de origem, leis internacionais.

Apresentem pornografia, incitações ao crime ou á violência, discriminação ou apresentem links para sites com esses conteúdos.

Estejam em construção, com links corrompidos, imagens que não carreguem em tempo útil, applet que se bloqueiam ou apresentem erro do tipo 404 (página não encontrada).

Os links exteriores devem abrir em uma nova janela (blank).

Inexistência de um menu que permita voltar a home page, ou caso dos Web site de awards, quando o AP esteja integrado num num Web site mas após entrar no AP não seja possível voltar ao Web site.

Os Web sites devem ser realizados contendo pelo menos uma das seguintes línguas: Italiano, Português, Castelhano, Francês ou Inglês em toda a estrutura do Web site. A falta de uma destas línguas, mesmo que exista um tradutor, é razão para a desqualificação.

Todos aqueles que sejam cópia de outros Web sites.

Solicitem password.

Não respeitem os Direitos de Autor.

Não permitam a leitura do código da fonte.

Não aceitamos blog mas unicamente Web sites.

 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
 

Serão considerados Web sites que:

Web sites com mais de 6 (seis) páginas de conteúdos.

Design e gráfica originais e criativos.

Conteúdos originais e inovadores.

Navegação fácil e intuitiva, com um menu que nos permita sempre a passagem de uma página a outra.

O segredo para concorrer aos nossos Prémios está no “Equilíbrio” e no “Belo”.

 
PONTUÇÃO
 

A Pontuação serve para determinar qual o Prémio que será atribuído a um Web site.

Decidimos de valorizar os Web sites segundo critérios e tabelas que apresentamos em seguida:

 

Primeira impressão 

Como em tudo na vida a primeira impressão tem o seu peso ... Não vou dizer mais.

..... 5 Pt .....

 

Design & Layout 

Design e Gráfica Original.

"Harmonia" entre as cores do texto e fundo.

Todas as fotos devem integrar-se de maneira equilibrada nas páginas e carregarem-se em "tempo útil".

Procurar evitar demasiadas animações.

Muita "Criatividade".

..... 40 Pt .....

 

Conteúdos 

Originalidade dos conteúdos apresentados

Os conteúdos devem ser actualizados regularmente.

..... 30 Pt .....

 

Navegação 

A navegação deve ser fácil.

Os menus devem permitir a transição de uma página a outra ou/e um botão back/next em todas as paginas

Todos os links devem estar a funcionar.

Todos os links exteriores devem abrir em uma nova pagina (blank).

Tempo útil abertura das paginas.

..... 20 Pt .....

 

Bonus 

Web site deve ter uma resolução idêntica em todos os browsers.

Web site sem scroll bar horizontal na resolução 800 x 600.

..... 5 Pt .....

 

PROCESSAMENTO

 

Depois de termos recebido o vosso formulário de inscrição, o Web site será visitado para uma "primeira impressão".

Uma vez verificado que o vosso Web site respeita os nossos critérios, enviaremos um ID e uma placa Nominee.

Ser-lhe-á possível verificar os progressos da Avaliação do seu Web site na página Status.

A Equipa de Avaliação demorará de 3 a 5 semanas para a Avaliação do seu Web site

Todos os Web site vencedores ou não vencedores recebem uma resposta via e-mail.

Os Web sites vencedores recebem o Prémio por e-mail e podem escolher entre fundo negro, branco ou transparente e o link á nossa página de Prémios concedidos.

Os Web sites vencedores aceitam que seja exibido um screenshot da sua home page na Nossa pagina de Prémios atribuídos, ao inscreverem-se no A.D.A. Awards.

Achamos que é possível interagir com todos educadamente.

No entanto, se formos difamados ou insultados, interrompemos imediatamente a Avaliação e no caso de termos atribuído um Prémio, reservamos o direito de excluirmos do nosso web site essas páginas.

 
DECLARAÇÃO ÉTICA
A.D.A. (Advertising - Design - Art) AWARD

 

Eu, Catarina Lassi, dona do Programa de Prémios do site, http://clientes.netvisao.pt/catlassi,  declaro que vou visitar todos os sites que concorrerem para o Programa descrito no meu site.

Os candidatos que concorrerem para o meu Programa serão avaliados com honestidade, integridade, equidade e imparcialidade.

Vou julgar todos os sites com os Critérios enunciados pelos meus Programa de Prémios.

Não irei prejudicar ninguém, por qualquer razão, quando se candidatarem para os meus Prémios.

Este Programa não tem como objectivo oferecer um Prémio em troca de outro.

O meu Programa tem critérios que devem ser cumpridos, e irei avaliar por esses critérios.

Os candidatos de todos os sites são bem-vindos, excepto como indicado no meu site.

Não vou considerar qualquer site que contém conteúdo ilegal, pornográfico ou de conteúdo sexual explícito ou de qualquer site ligado a esses conteúdos.

Não vou discriminar nenhuma pessoa que concorra para o meu Programa de Prémios.

Estou de acordo em manter uma relação profissional, amigável e positiva em toda a correspondência com todos os candidato.

Vou respeitar a privacidade de todos os candidatos para o meu Prémio.

Todas as informações recebidas das candidaturas será considerada privada, excepto a que se refere a adjudicação no Programa de Prémios.

Eu concordo com a compromisso de defender The Ethics Pledge Program (Promessa de minha própria escolha), e manter em todos os momentos elevados padrões de honestidade, integridade, equidade e imparcialidade.

Apresentado neste dia, 16.08.2008

 
PRIVACY & PROTECÇÃO DADOS
 

De forma a salvaguardar os direitos dos menores e a integridade deste site, os menores de 18 anos não devem preencher qualquer formulário ou e-mail deste Programa de Prémios ou outro que se encontre neste domínio http://clientes.netvisao.pt/catlassi/, sem expressa autorização dos pais ou responsáveis legais.

Todos os dados recolhidos por meio deste formulário, servem unicamente para identificação do site e sua avaliação.

Os dados recolhidos não serão cedidos a terceiros a nenhum titulo, excluindo Ordem Judicial!

 

Todos os dado enviados pelo formulário de inscrição ou por e-mail, serão utilizados por A.D.A. Award Program nos seguintes casos e modalidades:

. No caso de o Candidato ganhar um dos nossos Prémios, será visualizada no nosso Web site una tela da sua home page com respectivo link.

. A Laudatio que acompanha a tela da home page, pode incluir o Nome do Candidato

. A estampa do Premio que enviamos pode incluir o Nome do Candidato ou do seu Web site.

 

Ao Candidato é concedido o Direito de Rescisão, que terá que transmitir por escrito, revogando a autorização para a utilização dos seus dados para os fins acima descritos.

O Direito de Rescisão pelo Candidato resultará na imediata remoção dos seus dados da nossa base de dados e do nosso web site de qualquer Premio concedido, laudatio ou link que possa inclui-lo.

 

 Legislação Europeia sobre Protecção de Dados

 

Para remover os obstáculos à livre circulação da informação sem diminuir a protecção dos dados pessoais, a Directiva 95/46/CE (a directiva sobre protecção de dados) foi elaborada com objectivo de harmonizar as disposições nacionais neste domínio.

Daqui resulta que os dados pessoais poderão gozar de uma protecção equivalente em toda a União.

Solicitou-se aos Estados-Membros da UE que adaptassem as suas legislações nacionais às disposições da directiva até 24 de Outubro de 1998.

 

 Quem pode ser responsável pelo tratamento de dados?

 

Os responsáveis pelo tratamento de dados são pessoas ou organismos «que determinam as finalidades e os meios de tratamento», no sector público como privado. Os responsáveis pelo tratamento de dados são obrigados a observar vários princípios. Estes princípios não só visam proteger os titulares dos dados como são testemunho de boas práticas comerciais que contribuem para um tratamento eficiente e fiável dos dados. Cada responsável pelo tratamento deve aderir às regras de tratamento de dados do Estado-Membro onde está estabelecido, mesmo que os dados tratados sejam relativos a um cidadão residente num outro Estado.

Quando o responsável pelo tratamento não está estabelecido na Comunidade (uma empresa estrangeira, por exemplo), deve conformar-se às leis do(s) Estado(s) Membro(s), se o equipamento (um centro informático, por exemplo) estiver situado na Comunidade Europeia.

 

As regras são as seguintes:

 

Os dados devem ser tratados de forma justa e legal.

Os dados devem ser recolhidos para fins explícitos e legítimos e utilizados em conformidade.

Os dados devem ser pertinentes e não excessivos em relação ao objectivo para que foram tratados.

Os dados devem ser exactos e, se necessário, actualizados. Os responsáveis pelo tratamento devem prever medidas razoáveis para que os titulares dos dados possam rectificar ou eliminar dados incorrectos que lhes digam respeito.

Os dados que identificam pessoas não devem ser mantidos por tempo superior ao necessário.

A directiva estipula que cada Estado-Membro deve prever uma ou mais autoridades de controlo para supervisionar a sua aplicação.

É da responsabilidade da autoridade de controlo manter um registo público actualizado, para que o público em geral tenha acesso aos nomes de todos os responsáveis pelo tratamento e ao tipo de tratamento que efectuam.

Em princípio, todos os responsáveis pelo tratamento devem informar as autoridades de controlo quando efectuarem o tratamento de dados.

Os Estados-Membros podem pedir a simplificação ou a isenção de notificação relativa a tipos específicos de tratamento que não implicam riscos particularmente elevados. A simplificação e a isenção podem ainda ser concedidas quando, em conformidade com a lei nacional, um responsável independente pela protecção dos dados tenha sido nomeado pelo responsável pelo tratamento.

Os Estados-Membros podem exigir um controlo prévio, efectuado pelas autoridades de controlo, antes que sejam empreendidas operações de tratamento particularmente arriscadas.

Compete aos Estados-Membros decidir quais são esses riscos particulares.

Direitos do Titular dos Dados

O titular dos dados tem o direito de ser informado de todos os tratamentos de dados que lhe digam respeito

Os responsáveis pelo tratamento devem informar os titulares quando recolhem dados, a não ser que aqueles tenham já sido previamente informados. O titular tem o direito de ser informado sobre a identidade do responsável pelo tratamento, o fim a que se destina o tratamento, os destinatários dos dados e sobre os direitos que, enquanto titular, lhe assistem. Tem direito a receber estas informações, quer os dados sejam obtidos directa ou indirectamente de terceiros. São permitidas excepções neste último caso, se a informação for comprovadamente muito difícil ou impossível de obter.

O titular beneficia do direito de acesso aos dados que lhe dizem respeito

O titular tem o direito de abordar qualquer responsável pelo tratamento para saber se trata dados que lhe digam respeito, de receber uma cópia dos dados em formato compreensível e de obter informação sobre as fontes dos dados. Se os dados pessoais forem inexactos ou ilegalmente tratados, o titular pode pedir a correcção ou a eliminação dos dados. Nestes casos, e quando não seja comprovadamente impossível fazê lo, a pessoa pode ainda pedir que o responsável pelo tratamento informe as entidades a quem os dados incorrectos tenham sido anteriormente comunicados. Em alguns casos, pode ser cobrada uma taxa razoável pelo acesso aos dados.

O titular dos dados deve ainda ter acesso à lógica que preside ao tratamento automatizado

Há decisões que afectam significativamente as pessoas, como conceder um empréstimo ou fazer um seguro, e que podem basear-se exclusivamente em dados tratados informaticamente. Assim, o responsável pelo tratamento deve adoptar salvaguardas adequadas, como a possibilidade de permitir que o titular questione o processo de recolha ou conteste decisões baseadas em dados inexactos.

COMISSÃO EUROPEIA (TESTO COMPLETO)

 
 
DECLARAÇÃO DE PRINCIPIOS
 

Uma declaração de princípios é algo solene, e devo fazer apenas uma, pois tudo o resto está descrito em todas as outras páginas.

Estou aqui para dar o meu contributo e incentivar a cultura e a excelência neste Mundo Global. Este Web site não é nem será qualquer coisa estática. Aceito e agradeço todas as sugestões e ajudas.

Obrigada!